quinta-feira, 15 de março de 2012

O passo a passo do Imposto de Renda

Aprenda a preencher todas as telas para declarar seu imposto de renda.






1. Tela de abertura

Na primeira tela, o contribuinte deve escolher se prefere criar uma nova declaração ou importar dados da declaração ano anterior. 

Se escolher a segunda opção, uma nova janela permitirá que busque em seu computador o arquivo do ano anterior. Com isso, dados básicos de cadastro e a relação de bens já serão completados automaticamente. Assim, não será preciso digitar diversas informações novamente. Os dados importados, entretanto, podem ser alterados manualmente caso tenham sofrido alterações de um ano para outro.

Caso não queira importar os dados antigos, basta clicar na primeira opção. Na janela seguinte, o contribuinte deve preencher o CPF e o nome para fazer a declaração anual do imposto de renda, a declaração de espólio (caso o contribuinte tenha morrido) ou a declaração de saída definitiva do País (para quem não vai mais viver no Brasil).



Um aviso automático diz que o contribuinte poderá, a qualquer momento, comparar se vale a pena fazer a declaração completa ou simplificada. O imposto a pagar – ou restituição a receber – aparecerão no canto inferior esquerdo da tela. 

Para preencher a declaração do IR 2012, o contribuinte deve passar por todas as fichas, uma a uma, no menu do lado direito da tela do programa. Se preferir, pode selecionar as fichas no menu superior, no item “Fichas”. É possível selecionar qualquer ficha a qualquer momento, mas especialistas aconselham que o preenchimento seja feito na ordem sugerida pela Receita, para facilitar o processo.


2. Identificação do Contribuinte

No campo "Endereço", o contribuinte deve colocar o endereço atualizado, para onde a Receita enviará comunicados referentes à declaração.

Para o campo "Número do recibo da última declaração", é preciso ter o número em mãos. Caso a declaração anterior tenha sido feita por um escritório de contabilidade, ele deve solicitar este número para o contador.



Ficou com dúvidas? A qualquer momento, o contribuinte pode clicar no botão “Ajuda” para tirar dúvidas sobre cada espaço a ser preenchido.

A janela de ajuda também será aberta ao digitar a tecla F1 com o cursor do mouse em cima de qualquer campo a completar.

Depois de preencher a primeira tela, o contribuinte pode passar para a ficha seguinte no menu do canto esquerdo da tela.


3. Dependentes

Nesta ficha o contribuinte deve incluir seus dependentes, que são pessoas que mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de 12 meses, no ano-calendário de 2011, incluindo casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.889,64 por dependente. 



Incluir o cônjuge? A esposa (ou marido) pode ser colocada(o) como dependente, mas o contribuinte deve verificar se vale a pena, pois os rendimentos serão somados. 

A sugestão é que ele preencha toda a declaração sem incluir o parceiro e verifique o resultado final (imposto a pagar ou restituição a receber) no canto inferior esquerdo da tela e anote. Em seguida, ele deve voltar à ficha de Dependentes e incluir os dados do parceiro e observar novamente o resultado. 

4. Alimentados

Nessa ficha devem ser informados os alimentandos com quem o declarante efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

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