quarta-feira, 11 de abril de 2012

Supremo julga descriminalização do aborto de fetos anencéfalos


Ministros do Supremo Tribunal Federal votam sobre a liberdade da mulher decidir pela interrupção da gestação de um feto anencéfalo.


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar na manhã desta quarta-feira um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte, a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Após mais de uma hora de leitura, por volta das 12h50, o relator ministro Marco Aurélio Mello deu voto favorável a possível interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção,ou não, da gravidez”, afirmou o relator durante o voto.
Após leitura, o julgamento foi interrompido para o almoço e os trabalhos foram retomados pouco antes das 15h. No momento, a ministra Rosa Weber faz a leitura do voto. Nos primeiros minutos de sua sustentação, a ministra diz defender o direito à vida aos fetos anencefálicos.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a liberdade de escolha sobre a interrupção da gestação nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e nescerá sem expectativa de sobrevida. Entidades religiosas e em defesa da vida são contra.
A análise do mérito foi iniciada nesta manhã, por volta das 10h, com a apresentação do caso realizada pelo relator Marco Aurélio. O segundo a falar foi Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. Na tribuna, Barroso defendeu a descriminalização da antecipação do parto e que tal ação não poderia ser chamada de aborto. “A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola direitos da mulher”, disse.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez em seguida a leitura do parecer da Procuradoria também favorável a antecipação do parto. “Quando não há possibilidade de vida [do feto], nada justifica restrição ao direito de liberdade e autonomia reprodutiva da mulher”, defendeu.
O voto do ministro relator foi o primeiro do julgamento. Os próximos serão os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
O processo deve ser um dos últimos temas de grande repercussão julgados pelo STF na gestão de Cezar Peluso. Ele deixa a presidência da Corte no dia 19 de abril, quando assume o ministro Carlos Ayres Britto.
Você é contra ou a favor da antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia?
Histórico
Em 2004, o relator da ação, ministro Marco Aurélio concedeu uma liminar autorizando a antecipação do parto para gestantes que assim decidissem, quando a anencefalia fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro afirmou ainda que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

Fonte: Wikipédia

0 comentários:

Postar um comentário