Pelo menos 16 situações permitem sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), reserva financeira de 8% do salário mensal do trabalhador. Demissões sem justa causa e financiamentos de imóveis são os principais motivos dos saques. Mas imprevistos, como doenças graves ou desastres naturais, também permitem a liberação do dinheiro.
Com rendimento de 3% ao ano mais TR (taxa referencial), o FGTS paga metade da poupança antiga e menos que qualquer aplicação financeira no mercado, diz o consultor de finanças pessoais e diretor executivo do Grupo PAR, Marcelo Maron. “Sacar o saldo do FGTS para investir é sempre um bom negócio”.
Em caso de demissão, o desempregado pode não saber como usar o dinheiro disponível de imediato, por isso a recomendação é pensar muito antes de gastar por impulso uma reserva que pode fazer falta no futuro.
Já na compra da casa própria, o trabalhador com carteira assinada deve ficar atento às regras para o saque e ao melhor momento para fazê-lo, dependendo do seu planejamento e do tipo de financiamento. “Investir em imóveis é uma ótima opção na impossibilidade de sacar o fundo, já que ele rende muito pouco”, considera o consultor financeiro Valter Police Junior.
Veja abaixo recomendações de como investir o dinheiro sacado do FGTS e as regras para utilizá-lo, se ele ainda estiver retido na conta da Caixa Econômica Federal:
MANTER RESERVA NO DESEMPREGO – Se você foi mandado embora e não tem perspectivas de um novo emprego, a recomendação é manter o dinheiro em uma aplicação com muita liquidez, para pagar as despesas fixas ou usá-lo em emergências, na falta de outra fonte de renda, segundo Police Junior. “A caderneta de poupança e os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) permitem retirar o dinheiro a qualquer hora”, recomenda. Uma ressalva é que a poupança paga rendimentos maiores no aniversário mensal da aplicação. Assim, se o dinheiro for depositado no dia 30 do mês "x", renderá mais na mesma data do mês seguinte.
QUITAR DÍVIDAS – É sempre vantajoso utilizar o FGTS para livrar-se de um empréstimo com juros altos, especialmente o cheque especial e o cartão de crédito, que cobram as maiores taxas. Em abril deste ano, as duas linhas de crédito tiveram juros mensais de 9,37% e 7,7%, respectivamente, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). “Nenhuma aplicação financeira terá rendimento maior do que os juros cobrados em um empréstimo”, observa Maron, do grupo PAR.
APLICAR EM RENDA FIXA OU TESOURO DIRETO – Se o objetivo é criar uma reserva de longo prazo, é recomendável aplicar o dinheiro em títulos de renda fixa, que garantem ganhos acima da poupança atual, como os CDBs. Mas é preciso buscar taxas de administração vantajosas, para não ver os rendimentos minguarem, alerta o consultor Maron. Outra opção no longo prazo são os papéis NTN-B do Tesouro Direto, que pagam a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa fixa de juros, se o papel for resgatado no dia do vencimento. A vantagem de investir no Tesouro é que não há taxa de administração, e algumas corretoras não cobram taxa de custódia. É preciso levar em conta, ainda, o imposto de renda sobre os ganhos, que é regressivo conforme o prazo da aplicação.
COMPLEMENTAR A APOSENTADORIA – Não sacar o FGTS por anos para resgatá-lo quando chegar o momento da aposentadoria é uma opção de complemento dessa renda mensal, na opinião do educador financeiro e presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos. A ideia é garantir um rendimento extra para pagar gastos elevados, como plano de saúde, que aumenta consideravelmente com a idade. Guardar a reserva para emergências também é aconselhável.
DAR ENTRADA EM UM IMÓVEL – Desde que o trabalhador pretenda comprar um imóvel na mesma cidade em que já reside e não o faça em nome de terceiros, é possível resgatar o FGTS para dar entrada em um financiamento, lembra Maron, do Grupo PAR. Mas, na opinião de Domingos, da DSOP, o empreendimento pode ser arriscado. “É preciso ter consciência do risco de perder o emprego e não ter uma reserva para pagar as parcelas do financiamento”, alerta.
PAGAR PRESTAÇÕES OU QUITAR IMÓVEL – Para financiar a casa própria com o saldo do fundo, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 500 mil, de modo que o financiamento pode ser de até R$ 450 mil. O recurso pode ser usado para amortizar o saldo devedor, mas somente a cada cinco anos. Também é possível sacar somente uma parte do FGTS, e deixar o restante preso na conta do fundo, para outros objetivos, lembra Maron. Mas é importante lembrar que o dinheiro retido continuará sujeito às mesmas regras para o saque.
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO – Também é possível amortizar ou liquidar as prestações do consórcio imobiliário com o fundo, contanto que o trabalhador tenha três anos de contribuição, possua a cota do consórcio em seu nome e não tenha feito financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ao adquirir o imóvel. Além disso, não pode ser dono de outro imóvel onde mora. Quando a carta de crédito já for usada para comprar um imóvel comercial, fazer reforma ou quitar um financiamento, o FGTS não pode ser utilizado no consórcio.
Fonte: Último Segundo
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